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Mais do que uma preocupação, uma verdadeira necessidade para desenvolver um trabalho de qualidade.

Segurança do Trabalho e Higiene Ocupacional


Assistência Técnica em Perícias Judiciais Trabalhistas;
Auditorias em Segurança do Trabalho;
Avaliações Ergonômicas;
Estudo de Análise de Risco em Postos de Trabalho;
Estudo de Análise de Risco em Máquinas;
Implantação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
Identificação de necessidades de treinamentos e realização de cursos;
Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT;
Laudos para fins de Adicionais de Insalubridade e/ou Periculosidade;
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
Planos de Emergência;
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
Programa de Gerenciamento de Risco para Mineração - PGR;
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT;
Programa de Conservação Auditiva - PCA;
Programa de Proteção Respiratória - PPR; e
Seleção e aplicação de metodologias para identificação de perigos e riscos.

O significado das siglas

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: A Norma Regulamentadora N.°09, em seu item 9.1.1 estabelece que t oda empresa que admitir um ou mais trabalhadores como empregados independente do grau de risco ou ramo de atividade tem a necessidade elaborar o PPRA. Esse programa objetiva estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle dos riscos ambientais buscando a preservação da integridade física e psicológica do trabalhador.

PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos: A Norma Regulamentadora N.°22, fornece as diretrizes para elaboração do PGR e de acordo com ela, o PGR deve ser implementado visando tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade mineira (minerações subterrâneas, minerações a céu aberto, garimpos, beneficiamentos minerais e pesquisa mineral) com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores. Esse programa pode ser definido como a formulação e a implantação de medidas e procedimentos técnicos e administrativos, que objetivam prevenir, reduzir e controlar os riscos, bem como a ocorrência de acidentes.

PPR – Programa de Proteção Respiratória: A Instrução Normativa nº 01 de 11/04/94, do Ministério do Trabalho e Emprego tornou este programa é obrigatório a partir de 15 de agosto de 1994. Este documento constitui-se de um conjunto de medidas práticas e administrativas que devem ser adotadas por todas as empresas que adotem o uso de EPR (Equipamento de Proteção Respiratória). O seu objetivo é assegurar proteção a todos os funcionários, contra riscos respiratórios, pelo uso correto de respiradores. Por meio da avaliação ambiental é possível determinar a concentração de agentes químicos que constam no ambiente, assim, faz-se a seleção do EPR com base no fator de proteção atribuído, bem como, a especificação da categoria e tipo do filtro.

PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção: A Norma Regulamentadora N.°18, em seu item 18.3.1, especifica a obrigação da elaboração e implantação do PCMAT em estabelecimentos (incluindo frente de obra) com 20 trabalhadores (empregados e terceirizados) ou mais. Este documento é um plano que estabelece condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e atividades relativas à construção civil e objetiva garantir, por ações preventivas, a integridade física e a saúde do trabalhador da construção e estabelecer um sistema de gestão em Segurança do Trabalho nos serviços relacionados à construção, através da definição de atribuições e responsabilidades à equipe que irá administrar a obra.

PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: A Instrução Normativa INSS/PRES Nº 27, de 30 de abril de 2008 em seu Anexo XV , apresenta o modelo do formulário para preenchimento desse documento . O PPP é um documento histórico-laboral do trabalhador apresentado em formulário instituído pelo INSS contendo informações detalhadas sobre suas atividades, exposições a agentes nocivos à saúde, e outras informações de caráter administrativo. Ele deve apresentar o resumo de todas as informações relativas à fiscalização de riscos e existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho, além de ser o documento que orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.

PCA – Programa de Conservação Auditiva: A Norma Regulamentadora N.° 7, em seu Anexo I , estabelece diretrizes para a avaliação e acompanhamento da audição dos trabalhadores expostos a níveis de pressão sonora elevados através da realização periódica de audiometrias, cabendo às empresas a adoção de programas que visem a conservação da saúde auditiva de seus trabalhadores. O principal objetivo desse programa é promover à saúde auditiva do trabalhador, prevenindo e adotando várias medidas de conscientização e treinamento aos trabalhadores expostos a níveis de ruído acima do nível de tolerância estabelecidos pela NR-15.

LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho: O LTCAT é um documento emitido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a fim de se comprovar a existência, ou não, de insalubridade e/ou periculosidade nas condições ambientais de trabalho, na qual o funcionário poderá estar exposto.

CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A Norma Regulamentadora N.° 5, em seu Quadro I dimensiona o número de representantes dos empregados e do empregador que constituirão a CIPA. Essa comissão tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

 
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